Entenda a Comparação Financeira CLT vs PJ com as Regras de 2026
Análise detalhada de encargos trabalhistas, custos empresariais do Simples Nacional e impacto da Lei nº 15.270/2025.
1. A Revolução do Novo IRRF 2026 (Lei nº 15.270/2025)
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 estabeleceu isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000,00 brutos por mês. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a lei introduziu um redutor gradual oficial:
Isso aumentou substancialmente o salário líquido de quem trabalha com carteira assinada, elevando o valor que uma proposta PJ precisa oferecer para realmente ser vantajosa.
2. Os Direitos Ocultos do Pacote CLT
Muitos profissionais olham apenas para o salário bruto, esquecendo que o pacote CLT contempla verbas anuais e provisões legais que representam cerca de 30% a 45% a mais sobre o salário nominal:
- 13º Salário: Representa 1/12 (8,33%) do salário a cada mês trabalhado.
- Férias Remuneradas + 1/3 Constitucional: 30 dias de descanso remunerado com adicional de 33,33% (aproximadamente 11,11% por mês).
- Depósito Mensal do FGTS: 8% recolhido mensalmente pela empresa na conta vinculada do trabalhador.
- Multa Rescisória de 40%: Provisão de 3,2% ao mês sobre a remuneração em caso de rescisão sem justa causa.
- Benefícios Não Tributáveis: Vale Alimentação/Refeição (VR/VA), plano de saúde corporativo e vale-transporte.
3. Custos Fixos e Tributação PJ no Simples Nacional
Ao atuar como PJ (Pessoa Jurídica), o profissional assume os custos operacionais da empresa:
- Imposto Simples Nacional: Para serviços intelectuais, a alíquota inicial é de 6% no Anexo III (com cumprimento do Fator R de 28% da folha) ou 15,5% no Anexo V.
- INSS sobre Pró-Labore: Recolhimento previdenciário obrigatório de 11% sobre o pró-labore mínimo de R$ 1.621,00 (R$ 178,31/mês).
- Honorários Contábeis: Mensalidade contábil especializada para emissão de DAS, declarações fiscais e folha (média de R$ 150 a R$ 300/mês).