Parâmetros Oficiais e Regras de Rescisão Trabalhista CLT em 2026
Auditado conforme CLT atualizada, Lei nº 12.506/2011 (Aviso Prévio), Lei nº 8.036/90 (FGTS) e Portaria Interministerial nº 13/2026.
1. Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço (Lei nº 12.506/2011)
Todo trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao aviso prévio mínimo de 30 dias para até 1 ano completo de contrato na mesma empresa. A cada ano adicional completo trabalhado, somam-se 3 dias ao período de aviso, até o teto máximo de 90 dias (atingido com 20 anos completos de casa).
- Até 1 ano de trabalho: 30 dias de aviso prévio.
- 3 anos completos: 39 dias de aviso prévio indenizado ou trabalhado.
- 5 anos completos: 45 dias de aviso prévio.
- Aviso prévio indenizado: Possui natureza 100% indenizatória e não sofre retenção de INSS nem de IRRF.
2. Direitos Trabalhistas por Modalidade de Desligamento
A legislação trabalhista brasileira (CLT) prevê diferentes pacotes de verbas rescisórias conforme o motivo do término do vínculo empregatício:
| Modalidade | Aviso Prévio | 13º e Férias | Multa FGTS | Seguro-Desemp. |
|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem Justa Causa | Integral | Sim (+ 1/3) | 40% | Sim |
| Pedido de Demissão | Trabalha ou Paga | Sim (+ 1/3) | Não (0%) | Não |
| Comum Acordo (Art. 484-A) | 50% (Metade) | Sim (+ 1/3) | 20% (Saque 80%) | Não |
| Dispensa com Justa Causa | Perdido | Apenas Vencidas | Não (0%) | Não |
3. Prazos de Pagamento e Quitação Legal (Art. 477 da CLT)
A empresa empregadora tem o prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos após o último dia trabalhado para quitar integralmente o saldo líquido da rescisão e entregar a chave de conectividade social para liberação do FGTS e as guias do Seguro-Desemprego. O atraso injustificado gera multa de 1 salário contratual do empregado em seu favor.