SALÁRIO MÍNIMO 2026: R$ 1.621,00 | TETO SEGURO-DESEMPREGO: R$ 2.518,65 | TETO INSS: R$ 8.475,55 | ISENÇÃO IRRF: Até R$ 5.000,00 | SELIC: 13,75% a.a.
M%
MétricaBR Parâmetros Oficiais 2026 • MTE, Caixa & Receita Federal
Tabelas Oficiais 2026: Salário Mínimo R$ 1.621 • Aviso Prévio Lei 12.506 • Multa FGTS 40%

Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT 2026 (Cálculo Exato)

Faça o cálculo exato de rescisão trabalhista CLT em segundos: saldo de salário, aviso prévio proporcional (Lei 12.506), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (+ 1/3) e multa de 40% do FGTS gratuitamente.

Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT 2026 — Cálculo Exato)

Simule o valor exato do acerto trabalhista com a tabela INSS 2026 e nova isenção de IRRF

CLT 2026
Piso nacional 2026: R$ 1.621,00
Usado para aviso prévio proporcional (Lei 12.506) e FGTS
Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como 1 mês
1. Demonstrativo de Rescisão Trabalhista (CLT 2026)
R$ 0,00

Total líquido estimado somando verbas rescisórias + saque FGTS

Detalhamento Rubrica por Rubrica (Base Legal 2026)

Parâmetros Oficiais e Regras de Rescisão Trabalhista CLT em 2026

Auditado conforme CLT atualizada, Lei nº 12.506/2011 (Aviso Prévio), Lei nº 8.036/90 (FGTS) e Portaria Interministerial nº 13/2026.

1. Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço (Lei nº 12.506/2011)

Todo trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao aviso prévio mínimo de 30 dias para até 1 ano completo de contrato na mesma empresa. A cada ano adicional completo trabalhado, somam-se 3 dias ao período de aviso, até o teto máximo de 90 dias (atingido com 20 anos completos de casa).

  • Até 1 ano de trabalho: 30 dias de aviso prévio.
  • 3 anos completos: 39 dias de aviso prévio indenizado ou trabalhado.
  • 5 anos completos: 45 dias de aviso prévio.
  • Aviso prévio indenizado: Possui natureza 100% indenizatória e não sofre retenção de INSS nem de IRRF.

2. Direitos Trabalhistas por Modalidade de Desligamento

A legislação trabalhista brasileira (CLT) prevê diferentes pacotes de verbas rescisórias conforme o motivo do término do vínculo empregatício:

Modalidade Aviso Prévio 13º e Férias Multa FGTS Seguro-Desemp.
Dispensa sem Justa Causa Integral Sim (+ 1/3) 40% Sim
Pedido de Demissão Trabalha ou Paga Sim (+ 1/3) Não (0%) Não
Comum Acordo (Art. 484-A) 50% (Metade) Sim (+ 1/3) 20% (Saque 80%) Não
Dispensa com Justa Causa Perdido Apenas Vencidas Não (0%) Não

3. Prazos de Pagamento e Quitação Legal (Art. 477 da CLT)

A empresa empregadora tem o prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos após o último dia trabalhado para quitar integralmente o saldo líquido da rescisão e entregar a chave de conectividade social para liberação do FGTS e as guias do Seguro-Desemprego. O atraso injustificado gera multa de 1 salário contratual do empregado em seu favor.

Perguntas Frequentes (Regras Vigentes em 2026)

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